Regulamento:
REGULAMENTO “PROMOÇÃO GANHE DESCONTOS INDICANDO A BRAVA”
O presente regulamento tem a finalidade de instruir sobre a promoção “Ganhe descontos indicando a Brava” que será promovida pela BRAVA GESTAO DE ATIVOS INTANGIVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. º 26.795.799/0001-43, com sede Setor Hoteleiro Norte, Quadra 2, Bloco F, Ed. Executive Office Tower, Sala 1801, Asa Sul, Brasília - DF, 70.702-906, telefone 0800 900 2020, sendo aberta à participação de clientes da empresa BRAVA INTERNET.
I. DEFINIÇÕES
1. OBJETIVO – A promoção tem por objetivo estimular a indicação da BRAVA INTERNET às pessoas físicas do círculo de relacionamento dos participantes que possuem o serviço da BRAVA INTERNET.
2. INDICADOR – Pessoa física e maiores de 18 (dezoito) anos que indicar pessoas físicas para contratarem o serviço de Internet via Fibra Óptica Residencial de 300Mb, 600Mb ou 1024Mb, juntamente com a BRAVA INTERNET.
2.1. Para participar, o INDICADOR deve ter contratado serviços de internet via Fibra Óptica Residencial de 300Mb, 600Mb ou 1024Mb e ele deve estar ativo e adimplente.
3. INDICADO – Potencial cliente da BRAVA INTERNET que tenha sido INDICADO pelo cliente INDICADOR, sendo vedada a indicação de colaboradores, clientes já ativos e auto indicação para contratar uma nova assinatura juntamente com a BRAVA INTERNET.
II. ADESÃO
1. A adesão à promoção ocorre através do site www.bravainternet.com.br/indique-ganhe, ou ainda se o INDICADO informar o nome do INDICADOR na hora da contratação do serviço via telefone ou presencialmente em uma de nossas unidades físicas.
III. PRAZO
1. A promoção terá vigência indeterminada, podendo ser suspensa, prorrogada ou encerrada a qualquer momento, a critério exclusivo da BRAVA INTERNET mediante divulgação no site www.bravainternet.com.br.
2. Todas as indicações realizadas terão prazos de validades por período de 30 (trinta) dias, a contar da data de envio do formulário. Os contatos ao INDICADO e ao INDICADOR, serão efetuados durante o prazo de validade. Após esse período, caso não tenhamos um retorno por parte dos assinantes, a indicação será cancelada e para participar da promoção, o INDICADOR deverá enviar uma nova solicitação de indicação.
IV. DESCONTO:
1. O desconto corresponde de forma proporcional a 50% do valor da mensalidade do serviço contratado pelo INDICADOR, para o caso de contratação de serviço de mesmo valor ou superior pelo INDICADO.
1.2. Caso a contratação pelo INDICADO, seja de um serviço de valor inferior ao do INDICADOR, o desconto será de forma proporcional a 50% do valor da mensalidade do serviço contratado pelo INDICADO.
2. O desconto será aplicado em favor do INDICADOR assim que houver a instalação dos equipamentos para o INDICADO e ativação do serviço.
3. Cada indicação resulta em 01 (um) desconto em 01 (uma) mensalidade por mês do INDICADOR, não sendo cumulativa no caso de duas indicações ou mais no mesmo mês, o qual será aplicado na próxima mensalidade ao mês já concedido e somente após a efetivação da instalação dos INDICADOS.
4. O desconto será exclusivamente pertencente ao INDICADOR, não abrangendo ao INDICADO.
5. A BRAVA INTERNET reserva-se o direito de, a qualquer momento, e sem que haja a necessidade de notificação prévia, excluir, de pleno direito, o INDICADOR da promoção na hipótese de o mesmo violar qualquer das políticas do presente programa e promoção. Na hipótese de ser apurado pela BRAVA INTERNET que o INDICADO não conhece o INDICADOR, a sua inscrição na presente promoção não será considerada para fins de obtenção de desconto. Por “conhecer o IDICADOR” entende-se como a existência de relação social e/ou profissional entre INDICADOR e INDICADO.
6. A participação na promoção implica a aceitação das condições e normas descritas neste regulamento.
V. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. Dúvidas, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionadas por meio do presente regulamento, serão esclarecidas pela empresa através da central de atendimentos no 0800 900 2020 ou em contato com nossas unidades através dos telefones disponíveis em nosso site www.bravainternet.com.br.
1.2. O Regulamento da promoção está disponível a todos os interessados, no site www.bravainternet.com.br.
1.3. O Participante é o único responsável pelas informações por ele prestadas à BRAVA INTERNET no momento do cadastramento e durante todo o período de sua participação na promoção. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, serão decididos exclusivamente pela BRAVA INTERNET dentro da legalidade, não cabendo qualquer tipo de recurso pelos Participantes.